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Artigo 1º da Medida Provisória 1933-12 de 30 de Março de 2000

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Art. 1º

Em 1º de maio de 1999 e até 2 de abril de 2000, o salário mínimo será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário, a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).

Art. 1º da Medida Provisória 1933-12 de 30 de Março de 2000