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Artigo 11, Inciso II da Medida Provisória nº 983 de 16 de Junho de 2020

Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

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Art. 11

Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 35 da Lei nº 5.991, de 1973 :

I

as alíneas "a ", " b " e "c" do caput ; e

II

o parágrafo único . Vigência

Art. 11, II da Medida Provisória 983 /2020