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Artigo 10º da Medida Provisória nº 983 de 16 de Junho de 2020

Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.


Art. 10

Os sistemas em uso na data de entrada em vigor desta Medida Provisória que utilizem assinaturas eletrônicas que não atendam o disposto no § 1º do art. 3º serão adaptados até 1º de dezembro de 2020. Revogações