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Artigo 12 da Medida Provisória nº 983 de 16 de Junho de 2020

Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.


Art. 12

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.