Artigo 12 da Medida Provisória nº 983 de 16 de Junho de 2020
Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.