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Medida Provisória nº 969 de 20 de Maio de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões cento e quarenta e oito milhões cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2020 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5018 Atenção Especializada à Saúde 10.000.000.000 Atividades 10 122 5018 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 10.000.000.000 10 122 5018 21C0 6500 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) 10.000.000.000 S 3 2 31 6 144 2.442.387.983 S 3 2 41 6 144 5.705.764.679 S 3 2 41 6 351 1.851.847.338 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 10.000.000.000 TOTAL – GERAL 10.000.000.000

Medida Provisória nº 969 de 20 de Maio de 2020