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Artigo 3º da Medida Provisória nº 969 de 20 de Maio de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.