Artigo 1º da Medida Provisória nº 969 de 20 de Maio de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.