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Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 951 de 15 de Abril de 2020

Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o art. 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ; e

II

o Capítulo II da Medida Provisória nº 930, de 30 de março de 2020. Vigência

Art. 3º, II da Medida Provisória 951 /2020