Medida Provisória nº 935 de 7 de Março de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos das Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam revogados:
I
o art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;
II
o parágrafo único do art. 16, e os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Reinhold Stephanes Adib Jatene José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1995