Medida Provisória nº 935 de 7 de Março de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos das Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Reinhold Stephanes Adib Jatene José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1995