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Artigo 2º da Medida Provisória nº 935 de 7 de Março de 1995

Revoga dispositivos das Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991.

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Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 935 de 7 de Março de 1995