Artigo 2º da Medida Provisória nº 935 de 7 de Março de 1995
Revoga dispositivos das Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.