Artigo 1º da Medida Provisória nº 935 de 7 de Março de 1995
Revoga dispositivos das Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados:
I
o art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;
II
o parágrafo único do art. 16, e os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.