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Artigo 1º da Medida Provisória nº 935 de 7 de Março de 1995

Revoga dispositivos das Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991.

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Art. 1º

Ficam revogados:

I

o art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;

II

o parágrafo único do art. 16, e os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 1º da Medida Provisória 935 de 7 de Março de 1995