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Artigo 2º da Medida Provisória nº 933 de 31 de Março de 2020

Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 933 de 31 de Março de 2020