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Artigo 1º da Medida Provisória nº 933 de 31 de Março de 2020

Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

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Art. 1º

Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011 , em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2 .