Medida Provisória nº 933 de 31 de Março de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011 , em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2 .

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020 - Edição extra B