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Artigo 9º, Inciso III da Medida Provisória nº 889 de 24 de Julho de 2019

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

os incisos I ao VI do § 1º , o § 2º , o § 3º e o § 7º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 1975 ;

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 1990 :

a

os incisos I a III do caput do art. 7 º; e

b

os incisos I e II do § 2º do art. 9º ; e

III

o inciso III do § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990 .

Anexo

Texto

ANEXO

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL (EM R$)

de 00,01

até 500,00

50%

-

de 500,01

até 1.000,00

40%

50,00

de 1.000,01

até 5.000,00

30%

150,00

de 5.000,01

até 10.000,00

20%

650,00

de 10000,01

até 15.000,00

15%

1150,00

de 15.000,01

até 20.000,00

10%

1900,00

acima de 20.000,00

-

5%

2900,00