Artigo 9º da Medida Provisória nº 889 de 24 de Julho de 2019
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
os incisos I ao VI do § 1º , o § 2º , o § 3º e o § 7º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 1975 ;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 1990 :
a
os incisos I a III do caput do art. 7 º; e
b
os incisos I e II do § 2º do art. 9º ; e
III
o inciso III do § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990 .