Artigo 79, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 79
As transformações de cargos públicos realizadas por esta Medida Provisória serão aplicadas de imediato.
Parágrafo único
Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo. Estruturas regimentais em vigor