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Artigo 79 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 79

As transformações de cargos públicos realizadas por esta Medida Provisória serão aplicadas de imediato.

Parágrafo único

Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo. Estruturas regimentais em vigor