Artigo 3º, Inciso I, Alínea e da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Casa Civil da Presidência da República compete:
I
assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a
na coordenação e na integração das ações governamentais;
b
na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
c
na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
d
na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
e
na coordenação política do Governo federal; e
f
na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e
II
publicar e preservar os atos oficiais.