JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

À Casa Civil da Presidência da República compete:

I

assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a

na coordenação e na integração das ações governamentais;

b

na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;

c

na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

d

na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

e

na coordenação política do Governo federal; e

f

na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e

II

publicar e preservar os atos oficiais.

Art. 3º da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019