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Artigo 5º da Medida Provisória nº 862 de 27 de Janeiro de 1995

Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.

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Art. 5º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 862 /1995