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Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 862 de 27 de Janeiro de 1995

Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.


Art. 3º

Os cargos efetivos existentes, vagos até 27 de julho de 1993, constantes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que poderá redistribuí-los no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo poderão ser transformados no ato de redistribuição, sem aumento de despesa ou alteração de nível.