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Artigo 3º, Parágrafo 4 da Medida Provisória nº 858 de 23 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space .

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Art. 3º

Os bens, os direitos e as obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space localizados no território brasileiro serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º

Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar o inventariante.

§ 2º

A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019. (Vide Decreto nº 9.740, de 2019)

§ 3º

O prazo de inventariança de que trata o § 2º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.

§ 4º

Ato do Poder Executivo disporá sobre o detalhamento das atribuições do inventariante e das medidas para o encerramento da inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space .

Art. 3º, §4º da Medida Provisória 858 /2018