Artigo 3º da Medida Provisória nº 858 de 23 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens, os direitos e as obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space localizados no território brasileiro serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º
Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar o inventariante.
§ 2º
A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019. (Vide Decreto nº 9.740, de 2019)
§ 3º
O prazo de inventariança de que trata o § 2º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
§ 4º
Ato do Poder Executivo disporá sobre o detalhamento das atribuições do inventariante e das medidas para o encerramento da inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space .