Medida Provisória nº 857 de 20 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 75.280.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 75.280.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2018