Artigo 3º da Medida Provisória nº 857 de 20 de Novembro de 2018
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 75.280.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.