Artigo 2º da Medida Provisória nº 85 de 17 de dezembro 2002
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.