JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 85 de 17 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 85 de 17 de dezembro 2002