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Artigo 3º da Medida Provisória nº 85 de 17 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Art. 3º da Medida Provisória 85 de 17 de dezembro 2002