Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Medida Provisória nº 85 de 17 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias