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Artigo 1º da Medida Provisória nº 85 de 17 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.