Artigo 1º, Inciso II, Alínea e da Medida Provisória nº 826 de 11 de Abril de 2018
Cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal:
I
um cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro; e
II
os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, para alocação ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a
dois DAS-6;
b
quinze DAS-5;
c
quinze DAS-4;
d
seis DAS-3;
e
dezoito FCPE-4; e
f
dez FCPE-3.
§ 1º
Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , os cargos de que trata o caput serão considerados de natureza militar quando ocupados por militares da ativa das Forças Armadas.
§ 2º
A criação e o provimento dos cargos e das funções de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º
Os cargos e as funções de confiança de que trata o caput serão extintos nas datas de 30 de abril de 2019 e 30 de junho de 2019, na forma do Anexo , e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados nessas datas.