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Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 826 de 11 de Abril de 2018

Cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal:

I

um cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro; e

II

os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, para alocação ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:

a

dois DAS-6;

b

quinze DAS-5;

c

quinze DAS-4;

d

seis DAS-3;

e

dezoito FCPE-4; e

f

dez FCPE-3.

§ 1º

Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , os cargos de que trata o caput serão considerados de natureza militar quando ocupados por militares da ativa das Forças Armadas.

§ 2º

A criação e o provimento dos cargos e das funções de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 3º

Os cargos e as funções de confiança de que trata o caput serão extintos nas datas de 30 de abril de 2019 e 30 de junho de 2019, na forma do Anexo , e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados nessas datas.

Art. 1º, II da Medida Provisória 826 /2018