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Medida Provisória nº 823 de 9 de Março de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2018

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2058 Defesa Nacional 190.000.000 Atividades 05 153 2058 219C Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela 190.000.000 05 153 2058 219C 6500 Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) 190.000.000 F 3 2 90 0 300 182.234.600 F 4 2 90 0 300 7.765.400 TOTAL – FISCAL 190.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 190.000.000 ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador ANEXO II Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2071 Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária 190.000.000 Operações Especiais 11 331 2071 00H4 Seguro Desemprego 190.000.000 11 331 2071 00H4 0001 Seguro Desemprego - Nacional 190.000.000 3 1 90 0 140 190.000.000 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 190.000.000 TOTAL - GERAL 190.000.000

Medida Provisória nº 823 de 9 de Março de 2018