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Artigo 2º da Medida Provisória nº 823 de 9 de Março de 2018

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Medida Provisória 823 de 9 de Março de 2018