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Artigo 1º da Medida Provisória nº 823 de 9 de Março de 2018

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Medida Provisória 823 de 9 de Março de 2018