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Artigo 2º, Inciso IV da Medida Provisória nº 802 de 26 de Setembro de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

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Art. 2º

São recursos destinados ao PNMPO aqueles provenientes:

I

do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nos termos estabelecidos na Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 ;

II

da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 ;

III

do Orçamento Geral da União;

IV

dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição ;

V

dos recursos destinados aos programas estaduais ou municipais de microcrédito produtivo orientado, e

VI

de outras fontes alocadas para o PNMPO.

Art. 2º, IV da Medida Provisória 802 /2017