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Artigo 1º da Medida Provisória nº 802 de 26 de Setembro de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, com objetivo de apoiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.

§ 1º

São beneficiárias do PNMPO pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, organizadas de forma individual ou coletiva.

§ 2º

A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, definidos no § 1º, fica limitada à quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

§ 3º

Para os efeitos do disposto nesta Medida Provisória, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para financiamento das atividades produtivas, cuja metodologia será estabelecida em regulamento, observada a preferência do relacionamento direto com os empreendedores.

Art. 1º da Medida Provisória 802 /2017