Artigo 2º da Medida Provisória nº 802 de 26 de Setembro de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São recursos destinados ao PNMPO aqueles provenientes:
I
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nos termos estabelecidos na Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 ;
II
da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 ;
III
do Orçamento Geral da União;
IV
dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição ;
V
dos recursos destinados aos programas estaduais ou municipais de microcrédito produtivo orientado, e
VI
de outras fontes alocadas para o PNMPO.