Artigo 1º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 802 de 26 de Setembro de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, com objetivo de apoiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.
§ 1º
São beneficiárias do PNMPO pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, organizadas de forma individual ou coletiva.
§ 2º
A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, definidos no § 1º, fica limitada à quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 3º
Para os efeitos do disposto nesta Medida Provisória, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para financiamento das atividades produtivas, cuja metodologia será estabelecida em regulamento, observada a preferência do relacionamento direto com os empreendedores.