Medida Provisória nº 796 de 23 de Agosto de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata a alínea "b" do inciso VIII do Anexo II à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 .

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles Sérgio Henrique de Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2017