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Artigo 2º da Medida Provisória nº 796 de 23 de Agosto de 2017

Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.