Artigo 7º da Medida Provisória nº 795 de 29 de dezembro de 1994
Dispõe sobre suspensão, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, da prestação do serviço militar para fins de permitir o exercício temporário de atividade policial militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.