Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Medida Provisória nº 795 de 29 de dezembro de 1994

Dispõe sobre suspensão, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, da prestação do serviço militar para fins de permitir o exercício temporário de atividade policial militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução desta medida provisória, ficando autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.