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Artigo 4º da Medida Provisória nº 793 de 29 de dezembro de 1994

Sem eficácia Altera dispositivos das Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 793 /1994