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Artigo 1º da Medida Provisória nº 793 de 29 de dezembro de 1994

Sem eficácia Altera dispositivos das Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 É instituído o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), composto de doze membros e respectivos suplentes, assim definidos: I - quatro representantes dos trabalhadores; II - quatro representantes dos empregadores; III - um representante do Ministério do Trabalho; IV - um representante do Ministério da Fazenda; V - um representante do Ministério da Previdência Social; VI - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); (...)"

Art. 1º da Medida Provisória 793 /1994