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Medida Provisória nº 772 de 29 de Março de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei n º 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 2017; 196


Art. 1º

A Lei n º 7.889, de 23 de novembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) (...) II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I; (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Blairo Maggi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2017

Medida Provisória nº 772 de 29 de Março de 2017