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Artigo 2º da Medida Provisória nº 772 de 29 de Março de 2017

Altera a Lei n º 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 772 de 29 de Março de 2017