Artigo 1º da Medida Provisória nº 772 de 29 de Março de 2017
Altera a Lei n º 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei n º 7.889, de 23 de novembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) (...) II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I; (...)" (NR)