Artigo 3º, Inciso II, Alínea b da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017
Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos:
I
o cargo de Natureza Especial de Subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
II
os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério da Justiça e Cidadania:
a
Secretário Especial de Políticas para as Mulheres;
b
Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
c
Secretário Especial de Direitos Humanos;
d
Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e
Secretário Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e
f
Secretário Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente.