JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017

Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam extintos:

I

o cargo de Natureza Especial de Subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República;

II

os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério da Justiça e Cidadania:

a

Secretário Especial de Políticas para as Mulheres;

b

Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

c

Secretário Especial de Direitos Humanos;

d

Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

e

Secretário Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e

f

Secretário Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente.