Artigo 6º da Medida Provisória nº 74 de 27 de Julho de 1989
Reedita pela MPV nº 82, de 1989 Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.